Recentemente, vimos dois casos que reacenderam a discussão dos limites da liberdade de expressão, tão aclamada em qualquer estado democrático. Os casos do deputado Daniel Silveira (PTB – RJ) e do YouTuber Felipe Neto repercutiram no Brasil de formas diferentes, mas ambos dando mais gás para a discussão sobre a Lei de segurança Nacional.
Lei de Segurança Nacional
A Lei de Segurança Nacional, ou LSN, é uma lei, sancionada em 1983, em plena Ditadura Militar, pelo presidente João Figueiredo. Ela classifica ações que possam arriscar a “Segurança Nacional”, sendo classificadas como tal ações contra o país e seu território e contra chefes dos poderes.
A lei garante a proteção de pessoas com liderança nos três poderes do país, como o chefe do Executivo, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado e os ministros do Supremo Tribunal Federal. Esses dois casos, segundo alguns especialistas, abrangem partes diferentes da LSN.
Caso Daniel Silveira
O deputado Daniel Silveira foi enquadrado na lei após divulgar um vídeo no qual ele mesmo faz ameaças a ministros do STF e faz menção ao AI – 5, Ato Institucional número 5, ato mais autoritário da Ditadura Militar brasileira (o AI – 5 foi um instrumento de repressão que fechou o Congresso Nacional e permitiu a cassação de deputados de oposição).
O ministro Alexandre de Moraes expediu mandato de prisão contra o deputado carioca, mandato esse apoiado e mantido pela Câmara dos Deputados. Daniel se encaixa, segundo o professor em Direito Constitucional Vladimir Feijó, em ameaça a Chefes dos Três Poderes.
Caso Felipe Neto
O influenciador foi notificado em ação movida por Carlos Bolsonaro (Republicanos – RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), porque Felipe chamou o presidente de genocida pela sua atuação na pandemia. Conforme o que diz o YouTuber, Bolsonaro “contribuiu diretamente para milhares de mortes de brasileiros”.
De acordo com o Professor Vladimir Feijó, Felipe Neto praticou uma “incitação, algo que possa ferir a honra e a imagem de lideranças” ao proferir o insulto contra o presidente da República.
Liberdade de Expressão e Crimes
Paulo Henrique Blair, doutor em Direito da Universidade de Brasília explica o qual é a diferença entre o direito da livre liberdade de expressão e de crimes como calúnia, ameaças e preconceitos:
“Quando a pessoa faz uma crítica a uma autoridade, e essa crítica fica no campo das ideias, temos um exercício da liberdade de expressão. Agora, quando a ‘liberdade de expressão’ deseja, por exemplo, veicular ameaças à segurança física, pessoal da autoridade, aí temos uma ameaça” (https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/politica/caso-felipe-neto-por-que-a-lei-de-seguranca-nacional-sancionada-na-ditadura-e-questionada-hoje-1.3062731).
Com isso, temos tudo necessário para uma discussão. Motivo polêmico, ideologias opostas e muita “lenha para queimar” ainda, visto que os casos são bem recentes. Assim se formam dois grupos, os que defendem a liberdade individual de pensar e falar o que quiser, e outros defendem que isso seria crime contra a imagem de outros.
Afinal, o que é ou não Liberdade de Expressão
Para mim, a conclusão que podemos tirar de ambos os casos e da polêmica LSN é que, sim, podemos falar e pensar como quisermos, afinal críticas construtivas podem fazer com que a sociedade cresça e melhore. Porém, temos que ter em mente os limites que essa liberdade tem.
A partir de quando o seu discurso ofender o outro, ou quando mentiras forem usadas para essa crítica, se torna um discurso de ódio. A liberdade de expressão não inclui somente ter liberdade para se expressar como quiser, inclui se expressar pensando em não caluniar o outro. Não podemos nos calar, mas temos que pensar no bem dos outros ao criticar. Ameaçar não é construtivo, desrespeitar não é construtivo.
Então, lembre-se: quando for criticar alguém ou alguma instituição, faça sem ofender o outro, faça com que a pessoa escute seu conselho e entenda seu ponto de vista. Não se cale e não se deixe calar, mas respeite quem pensa diferente de você.